Mudanças entre as edições de "Colestiramina"

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==Classe terapêutica==
 
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Agentes modificadores de lipídios <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C10 Grupo ATC] Acesso 17/05/2018</ref>
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Agentes modificadores de lipídios <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C10 Grupo ATC] Acesso 10/05/2019</ref>
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C10AC01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C10AC01 Código ATC] Acesso 17/05/2018</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C10AC01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C10AC01 Código ATC] Acesso 10/05/2019</ref>
  
 
Antilipêmicos  
 
Antilipêmicos  
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599101031077/?substancia=3341 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 17/05/2018</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=3341 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 10/05/2019</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 12h32min de 10 de maio de 2019

Classe terapêutica

Agentes modificadores de lipídios [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C10AC01 [2]

Antilipêmicos [3]

Nomes comerciais

Questran Light ®

Indicações

O medicamento Colestiramina é indicado como terapia complementar à dieta para redução dos níveis séricos elevados de colesterol em pacientes com hipercolesterolemia do tipo IIa de Frederickson ou primária, e em pacientes com hipercolesterolemia e hipertrigliceridemia combinadas, desde que a hipertrigliceridemia não seja o distúrbio mais importante; na prevenção da doença arterial coronariana (DAC); na redução do quadro pruriginoso associado à obstrução biliar parcial; e como coadjuvante da terapia de reidratação no quadro diarreico devido à má absorção de ácidos biliares, associada à doença e/ou ausência de íleo, distúrbios funcionais (orgânicos ou cirúrgicos) ou doenças infecciosas. Além disso, é indicado para desintoxicação de pacientes expostos ao Clordecone ou em casos de superdose de Femprocumona. [4]

Informações sobre o medicamento

O medicamento colestiramina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.


Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): [5] [6] [7]

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que, para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 10/05/2019
  2. Código ATC Acesso 10/05/2019
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 10/05/2019
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 17/05/2018
  5. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 30/05/2018
  6. RENAME 2018 Acesso em 03/12/2018
  7. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia para a Prevenção de Eventos Cardiovasculares e Pancreatite Acesso 30/05/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.