Mudanças entre as edições de "Ambrisentana"
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Edição das 18h02min de 22 de janeiro de 2019
Índice
Classe terapêutica
Anti-hipertensivos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C02KX02 [2]
Anti-hipertensivos [3]
Nomes comerciais
Volibris ®
Indicações
O medicamento Ambrisentana é indicado para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar (HAP) classes funcionais II e III (segundo a classificação funcional da OMS) para aumentar a capacidade dos pacientes aos exercícios físicos e em combinação com tadalafila para reduzir o risco de falha clínica (como morte, hospitalização por HAP, progressão da doença e resposta clínica insatisfatória) e para aumentar a resposta clínica satisfatória e habilidade dos pacientes aos exercícios físicos. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria MS/SAS nº 35, de 16 de janeiro de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Arterial Pulmonar
Informações sobre o medicamento
O medicamento ambrisentana está padronizado pelo Ministério da Saúde para para portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar - CID10 I27.0, I27.2 e I27.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 5 mg e 10 mg (comprimido revestido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 22/01/2019
- ↑ Código ATC Acesso 22/01/2019
- ↑ Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 22/01/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em 22/01/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.