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| + | O medicamento [[Rituximabe]] é indicado para o tratamento de linfoma não Hodgkin: pacientes com linfoma não Hodgkin de células B, baixo grau ou folicular, CD20 positivo, recidivado ou resistente à quimioterapia, pacientes com linfoma não Hodgkin difuso de grandes células B, CD20 positivo, em combinação à quimioterapia CHOP, pacientes com linfoma não Hodgkin de células B, folicular, CD20 positivo, não tratados previamente, em combinação com quimioterapia e em pacientes com linfoma folicular, como tratamento de manutenção, após resposta à terapia de indução. O medicamento [[Rituximabe]] também é indicado para o tratamento da artrite reumatoide ativa, em combinação com metotrexato, em pacientes adultos com resposta inadequada ou intolerância a uma ou mais terapias de inibição do fator de necrose tumoral (TNF); leucemia linfoide crônica (LLC), em combinação com quimioterapia, em pacientes não tratados previamente e com recaída/refratária ao tratamento; vasculites ativas graves, em combinação com glicocorticoides, como granulomatose com poliangiite (GPA, conhecida também como Granulomatose de Wegener) e poliangiite microscópica (PAM). <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7418992018&pIdAnexo=10702425 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 15/08/2018</ref>. | ||
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0015_26_12_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 15, de 11 de dezembro de 2017] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/janeiro/04/Portaria-Conjunta-15-PCDT-da-AR-11-12-2017.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide] | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0015_26_12_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 15, de 11 de dezembro de 2017] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/janeiro/04/Portaria-Conjunta-15-PCDT-da-AR-11-12-2017.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide] | ||
| − | + | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014] | |
[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/outubro/13/MINUTA-de-Portaria-SAS-Linfoma-Folicular-03-10-2014.pdf Portaria SAS/MS nº 1.051, de 10 de outubro de 2014] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/outubro/13/MINUTA-de-Portaria-SAS-Linfoma-Folicular-03-10-2014.pdf Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Linfoma Folicular] | [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/outubro/13/MINUTA-de-Portaria-SAS-Linfoma-Folicular-03-10-2014.pdf Portaria SAS/MS nº 1.051, de 10 de outubro de 2014] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/outubro/13/MINUTA-de-Portaria-SAS-Linfoma-Folicular-03-10-2014.pdf Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Linfoma Folicular] | ||
| − | == | + | ==Informações sobre o medicamento== |
| − | + | O medicamento [[rituximabe]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de '''Linfoma Folicular - CID10 C82.0; C82.1; C82.2; C82.7 e C82.9.''' '''Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .''' | |
| − | + | Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014] Acesso em 15/08/2018 </ref> | |
| − | ''' | + | '''Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes'''.<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419.pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 15/08/2018 </ref> |
| − | + | Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui]. | |
O medicamento [[rituximabe]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0 e M06.8'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 10 mg/mL (frasco-ampola de 50 mL [500mg] - solução injetável),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. | O medicamento [[rituximabe]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0 e M06.8'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 10 mg/mL (frasco-ampola de 50 mL [500mg] - solução injetável),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. | ||
Edição das 21h17min de 15 de agosto de 2018
Índice
Classe terapêutica
Agentes antineoplásicos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01XC02 [2]
Antineoplásico [3]
Nomes comerciais
Mabthera ®
Indicações
O medicamento Rituximabe é indicado para o tratamento de linfoma não Hodgkin: pacientes com linfoma não Hodgkin de células B, baixo grau ou folicular, CD20 positivo, recidivado ou resistente à quimioterapia, pacientes com linfoma não Hodgkin difuso de grandes células B, CD20 positivo, em combinação à quimioterapia CHOP, pacientes com linfoma não Hodgkin de células B, folicular, CD20 positivo, não tratados previamente, em combinação com quimioterapia e em pacientes com linfoma folicular, como tratamento de manutenção, após resposta à terapia de indução. O medicamento Rituximabe também é indicado para o tratamento da artrite reumatoide ativa, em combinação com metotrexato, em pacientes adultos com resposta inadequada ou intolerância a uma ou mais terapias de inibição do fator de necrose tumoral (TNF); leucemia linfoide crônica (LLC), em combinação com quimioterapia, em pacientes não tratados previamente e com recaída/refratária ao tratamento; vasculites ativas graves, em combinação com glicocorticoides, como granulomatose com poliangiite (GPA, conhecida também como Granulomatose de Wegener) e poliangiite microscópica (PAM). [4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 15, de 11 de dezembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014 Portaria SAS/MS nº 1.051, de 10 de outubro de 2014 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Linfoma Folicular
Informações sobre o medicamento
O medicamento rituximabe está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de Linfoma Folicular - CID10 C82.0; C82.1; C82.2; C82.7 e C82.9. Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .
Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). [5]
Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.[6]
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.
O medicamento rituximabe está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0 e M06.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 10 mg/mL (frasco-ampola de 50 mL [500mg] - solução injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 15/08/2018
- ↑ Código ATC Acesso 15/08/2018
- ↑ https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=8052 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 15/08/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em 15/08/2018
- ↑ Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 15/08/2018
- ↑ Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 15/08/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.