Mudanças entre as edições de "Amantadina"
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Edição das 17h43min de 4 de julho de 2018
Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
Índice
Classe terapêutica
Medicamento Anti-Parkinson [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N04BB01 [2]
Antiparkinsonianos [3]
Nomes comerciais
Mantidan ®
Indicações
O medicamento amantadina é indicado para o tratamento do parkinsonismo e reações extrapiramidais induzidas por drogas. Sendo indicado no tratamento da Doença de Parkinson primária, no Parkinsonismo secundário devido a outros agentes externos (ex: parkinsonismo pós-encefalítico e no parkinsonismo que se segue à lesão do sistema nervoso central na intoxicação por monóxido de carbono), e em pacientes idosos com Doença de Parkinson associada a alterações ateroscleróticas. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10, de 31 de outubro de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson
Informações sobre o medicamento
O medicamento amantadina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores da doença de Parkinson - CID10 G20’’’. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), ‘’’na apresentação de 100 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 06/03/2018
- ↑ Código ATC Acesso 06/03/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 04/07/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em 06/03/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.