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− | A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o | + | A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. |
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | ||
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+ | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 15h10min de 28 de maio de 2018
Índice
Classe terapêutica
Terapias cardíacas [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – C01CA24 [2]
Não existe, até o momento, registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do medicamento caneta de epinefrina.
Nomes comerciais
Epipen ®
Indicações
O medicamento caneta de epinefrina é indicado no tratamento de emergência de reações alérgicas (tipo I) incluindo anafilaxia para picadas de insetos (como da ordem Hymenoptera, que inclui abelhas, vespas, marimbondos, vespas e formigas de fogo) e mordidas de insetos (como triatoma, mosquitos), imunoterapia, alimentos, medicamentos, substâncias utilizadas em testes diagnósticos (como radiocontraste) e outros alérgenos, bem como anafilaxia idiopática ou anafilaxia induzida por exercício. [3]
Informações sobre o medicamento
O medicamento caneta de epinefrina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 28/05/2018
- ↑ Código ATC Acesso 28/05/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 28/05/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.