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Caneta de epinefrina

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==Classe terapêutica==
Adrenérgico, antiasmático, vasopressor e estimulante cardíacoTerapias cardíacas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C01 Grupo ATC] Acesso 28/05/2018</ref>
'''Não possui registro na Anvisa[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – C01CA24 <ref>[https://www.'''whocc.no/atc_ddd_index/?code=C01CA24 Código ATC] Acesso 28/05/2018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química '''Não existe, até o momento, registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ATCANVISA)]] - C01CA24 do medicamento caneta de epinefrina'''.
==Nomes comerciais==
Epipen®
==Indicações==
A O medicamento [[caneta de epinefrina]] é indicada para o indicado no tratamento de emergência de reação alérgica potencialmente fatal reações alérgicas (tipo I) incluindo anafilaxiapara picadas de insetos (como da ordem ''Hymenoptera'', que inclui abelhas, vespas, marimbondos, vespas e formigas de fogo) causado por alérgenose mordidas de insetos (como triatoma, mosquitos), imunoterapia, alimentos, exercício ou gatilhos desconhecidosmedicamentos, substâncias utilizadas em testes diagnósticos (como radiocontraste) e para pessoas que estão em maior risco de ter estas reações. É destinado para administração imediata outros alérgenos, bem como terapia de apoio de emergênciaanafilaxia idiopática ou anafilaxia induzida por exercício. <ref> [https://wwwdailymed.nlm.epipennih.comgov/dailymed/fda/ Site fdaDrugXsl.cfm?type=display&setid=7560c201-9246-487c-a13b-6295db04274a Bula do medicamentodo profissional] Acesso em: 2928/1105/2016 2018</ref>
==Informações sobre o medicamento==
'''A O medicamento [[caneta de epinefrina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Artart. 33 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011_Ato2015-20142018/20132016/Decreto/D8065D8901.htm #art9 Decreto nº 8.065/2013901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
==Referências==
<references/>*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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