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Afatinibe, dimaleato

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O medicamento [[afatinibe, dimaleato|afatinibe]] não foi avaliado como uma das opções terapêuticas citadas na [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/ddt_CAPulmao_26092014.pdf Portaria SAS/MS nº 957 de 26 de setembro de 2014], que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Pulmão. Neste protocolo é apresentado terapias para diferentes tipos de câncer de pulmão, entre eles o câncer de pulmão de células não pequenas. Sendo indicado como tratamento a quimioterapia associada à radioterapia para pacientes com doença localizada (quimioterapia prévia) e como quimioterapia isolada nos casos de doença avançada ou metastática (quimioterapia paliativa). O esquema quimioterápico padrão envolve associação de derivados da platina ([[carboplatina]] ou [[cisplatina]]) e o [[etoposido]]. Outros esquemas que envolvem resultados similares e toxicidade variável incluem: [[ciclofosfamida]], [[doxorrubicina]] e [[vincristina]]; [[ciclofosfamida]], [[doxorrubicina]] e [[etoposido]]; [[ciclofosfamida]], [[etoposido]] e [[vincristina]]; [[cisplatina]] e [[topotecano]]; [[cisplatina]] e [[irinotecano]]; [[ifosfamida]], [[cisplatina]] e [[etoposido]]; [[carboplatina]] e [[paclitaxel; [[carboplatina]] e [[gencitabina]]. '''Dessa forma, cabe a cada instituição utilizar e padronizar o protocolo de tratamento para as indicações citadas.'''
 
==Fornecimento do medicamento pelos Planos de Saúde - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)==
 
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017], atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a ''referência básica'' para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Assim, a partir de 02 de janeiro de 2018, os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, '''no mínimo''', o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde.
 
No [http://www.ans.gov.br/images/ANEXO/RN/Anexo_II_DUT_Rol_2018_-_RETIFICADO.pdf Anexo II] da referida RN são descritas as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar, nas quais são relatadas as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''' que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória. Dentre elas, encontra-se o medicamento [[abiraterona, acetato de|abiraterona]] indicado como '''primeira linha de tratamento, para pacientes adultos, com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC), com histologia de adenocarcinoma, localmente avançado ou metastático, com mutações no receptor do fator de crescimento epidermóide (EGFR), não tratados previamente com inibidores da tirosina quinase do EGFR''', conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua '''cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''.
==Referências==
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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