Mudanças entre as edições de "Abiraterona, acetato de"
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Edição das 23h11min de 13 de abril de 2018
É importante destacar que devido à complexidade do financiamento e dos tratamentos oncológicos, estes serão apresentados de forma diferenciada dos demais medicamentos da plataforma Ceos.
Índice
Grupo Principal
Agentes antineoplásicos e imunomoduladores.[1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L02BX03 [2]
Nome comercial
Zytiga®
Como este medicamento funciona?
O medicamento abiraterona inibe seletivamente uma enzima necessária para a produção de androgênios (hormônios sexuais) pelos testículos, glândulas suprarrenais e tumores da próstata. Assim, o medicamento diminui consideravelmente os níveis destes hormônios, os quais levam à progressão da doença. [3].
Quais indicações da bula brasileira?
Conforme bula aprovada pela ANVISA, o medicamento abiraterona está indicado para:
- tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático resistente à castração que são assintomáticos ou levemente sintomáticos, após falha à terapia de privação androgênica;
- para pacientes com câncer de próstata avançado metastático resistente à castração e que receberam quimioterapia prévia com docetaxel.[4]
O SUS disponibiliza este medicamento na oncologia?
Não, O SUS não disponibiliza o medicamento no tratamento do adenocarcinoma de próstata.
O medicamento abiraterona não é apresentado como uma das opções terapêuticas citadas na Portaria nº 498 de 11 de maio de 2016, que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Adenocarcinoma de Próstata, relatando a necessidade de ser submetidos à análise pela CONITEC, em termos de eficácia, efetividade e custo efetividade.
Em outubro de 2015, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Adenocarcinoma de Próstata, como um relatório de recomendação. Este relatório avaliou dados da literatura relacionados ao medicamento abiraterona, acetado de e recomendou que serão necessários estudos mais consistentes que justifiquem a recomendação do uso do medicamento, e que portanto deverá ser submetida para nova análise pela CONITEC em termos de eficácia, efetividade e custo efetividade, como reforçado na Portaria nº 498 de 11 de maio de 2016.
Fornecimento do medicamento pelos Planos de Saúde - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Segundo o Parecer Técnico nº 27/GEAS/GGRAS/DIPRO/2018, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incorporou o medicamento abiraterona para o tratamento do carcinoma de próstata metastático resistente à castração em pacientes assintomáticos ou levemente sintomáticos, após falha à terapia de privação androgênica e em pacientes resistentes à castração e que receberam quimioterapia prévia com docetaxel, conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso em: 05/12/2017
- ↑ Código ATC Acesso em: 05/12/2017
- ↑ Bula do medicamento do paciente Acesso em: 05/12/2017
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em: 05/12/2017.
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.’’’