== Classe terapêutica ==
Anti-hipertensivo e antianginosoBloqueadores do canal de cálcio <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C08 Grupo ATC] Acesso 03/04/2018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C08CA01<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C08CA01 Código ATC] Acesso 03/04/2018</ref> Anti-hipertensivos simples<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000181419571/?substancia=1159 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 03/04/2018</ref>
== Nomes comerciais ==
TensodinAlivpress ®, AnlodibalAmlodil ®, Amlovasc ®, Anlo ®, Besilapin ®, Cordarex®, PressatNicord ®, Norvasc®, Pressat ®, BesilapinRoxflan ®, NicordTendipina ®, AmelovascTenlopin ®, Tensaliv, Amlodil, Nemodine®
== Indicações ==
O medicamento [[anlodipino, besilato|anlodipino]] é indicado como medicamento fármaco de primeira escolha linha no tratamento da hipertensão (, podendo ser utilizado na maioria dos pacientes como agente único de controle da pressão alta) e angina de peito sanguínea. Além disso, pacientes que não são adequadamente controlados com um único agente anti-hipertensivo (dor no peito, por doença diferente do coraçãoanlodipino) devido à isquemia miocárdica (falta podem ser beneficiados com a adição de sangue no coração). Pode tambémanlodipino, normalmente utilizado em associação a diuréticos tiazídicos, alfa-bloqueadores, ser usado isoladamente agentes beta-bloqueadores adrenérgicos ou em combinação com outros medicamentos para tratar as indicações citadas anteriormenteinibidores da enzima conversora da angiotensina (ECA).<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=82455720148806692017&pIdAnexo=2227517 6582630 Bula do medicamentodo profissional] Acesso em: 2603/1004/20162018</ref>
== Padronização no SUS ==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº n° 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 , de 27 de novembro de 2013]
== Informações sobre o medicamento ==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das , que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o pacientemediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento [[anlodipino, besilato|anlodipino]], '''nas apresentações de 5mg 5 mg e 10mg 10 mg (comprimido)''', é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento faz parte do Anexo I do elenco de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS)da RENAME. '''A disponibilização deste desse medicamentodependerá da demanda requerida ao município, presente na RENAME e no ANEXO A conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 , de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é OBRIGATÓRIA responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado IV da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), RENAME de acordo com a necessidade o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''