Mudanças entre as edições de "Gabapentina"
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==Informações sobre o medicamento== | ==Informações sobre o medicamento== | ||
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Edição das 19h46min de 26 de março de 2018
Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
Índice
Classe terapêutica
Antiepilépticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N03AX12 [2]
Anticonvulsivantes [3]
Nomes comerciais
Neurontin ®, Gabaneurin ®, Gamibetal ®, Neurocontrol ®, Neurizen ®, Progaba ®
Indicações
O medicamento gabapentina é indicado, como monoterapia ou terapia adjuvante, no tratamento de crises parciais com ou sem generalização secundária, em adultos e em crianças a partir de 12 anos de idade. Além disso, é indicado para o tratamento da dor neuropática em adultos a partir de 18 anos de idade. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria MS/SAS nº 1.319 de 25 de novembro de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Epilepsia
Portaria MS/SAS nº 1.083, de 2 de outubro de 2012 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor crônica
Informações sobre o medicamento
O medicamento gabapentina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Dor Crônica - CID10 R52.1 e R52.2 e portadores de Epilepsia - CID10 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7 e G40.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 300 mg e 400 mg (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 26/03/2018
- ↑ Código ATC Acesso 26/03/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 26/03/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em 26/03/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.