Mudanças entre as edições de "Sirolimo"
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Agente imunossupressor | Agente imunossupressor | ||
+ | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351097824201703/?substancia=20085 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 12/03/2018</ref> | ||
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Edição das 17h44min de 12 de março de 2018
Índice
Classe terapêutica
Imunossupressores [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AA10 [2]
Agente imunossupressor [3]
Nomes comerciais
Rapamune
Indicações
O Sirolimo é indicado para prevenção da rejeição de órgãos em transplantados renais.[4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria n° 712, de 13 de agosto de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Renal
Portaria nº 3 de 14 de janeiro de 2016 - Torna pública a decisão de incorporar o uso dos imunossupressores (everolimo, sirolimo e tacrolimo) em transplante pulmonar, com terapia de resgate e conforme estabelecido em Protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.
- Conforme e-mail recebido pela CONITEC, em 18/10/2016, a SES/SC foi informada que o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Imunossupressão no Transplante Cardíaco passou por consulta pública no período de 13/09/2016 a 13/10/2016. As contribuições encaminhadas encontram-se em análise pelos grupos elaboradores e a expectativa para apreciação do texto final do protocolo é ainda para o ano de 2016. Após a recomendação do texto final pela CONITEC, o protocolo segue para aprovação do Secretário de Ciência e Tecnologia e posteriormente para a publicação, oficializando assim a conduta clínica de imunossupressão para o transplante cardíaco frente as novas tecnologias incorporadas no SUS. Até o momento o medicamento sirolimo não é disponibilizado para imunossupressão no transplante cardíaco, pois aguarda-se esta regulamentação de uso via PCDT. O PCDT está na última etapa de elaboração e consolidação do texto final, portanto próximo da publicação.
Informações sobre o medicamento
O medicamento sirolimo está padronizado pelo Ministério da Saúde para Imunossupressão no Transplante Renal - CID10 Z94.0 e T86.1. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 1mg e 2 mg (drágea), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 12/03/2018
- ↑ Código ATC Acesso 12/03/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 12/03/2018
- ↑ Bula do medicamento Acesso em: 23/11/2016