Mudanças entre as edições de "Olmesartana + hidroclorotiazida"
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Edição das 19h14min de 2 de março de 2018
Índice
Classe terapêutica
Agentes com ação no sistema renina-angiotensina [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C09DA08 [2]
Anti-hipertensivos – Associações medicamentosas [3]
Nomes comerciais
Asea HCT ®, Benicar HCT ®, Holmes H ®, Neomesart HCT ®, Olmetec HCT®, Oltana H ®, Olzicar HCT ®
Indicações
O medicamento olmesartana + hidroclorotiazida é indicado para o tratamento da hipertensão arterial essencial. Essa associação em dose fixa não é indicada para o tratamento inicial. [4]
Informações sobre o medicamento
O medicamento olmesartana + hidroclorotiazida não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo): [5] [6]
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 01/03/2018
- ↑ Código ATC Acesso 01/03/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 01/03/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em: 01/03/2018
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 01/03/2018
- ↑ RENAME 2017 Acesso em 01/03/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.