Mudanças entre as edições de "Hidroxiureia"

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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2010/prt0055_29_01_2010.html Portaria nº 55, de 29 de janeiro de 2010] Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêutica da Doença Falciforme  
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2010/prt0055_29_01_2010.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE 05, de 19 de fevereiro de 2018] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/fevereiro/22/Portaria-Conjunta-PCDT-Doenca-Falciforme.fev.2018.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêutica da Doença Falciforme]
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 15h43min de 1 de março de 2018

Classe terapêutica

Agente antineoplásico [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01XX05 [2]

Outros antineoplásicos [3]

Nomes comerciais

Hydrea ®, Tepev ®

Indicações

Hidroxiureia é um medicamento indicado para o tratamento de leucemia mielocítica crônica resistente e melanoma. E, em combinação com radioterapia, é indicado para o tratamento de carcinoma de células escamosas primárias (epidermóides) de cabeça e pescoço (excluindo os lábios) e carcinoma de colo uterino. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 05, de 19 de fevereiro de 2018 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêutica da Doença Falciforme

Informações sobre o medicamento

O medicamento hidroxiureia está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores da doença Falciforme - CID10 D56.1, D56.8, D57.0, D57.1 e D57.2. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 500mg (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 01/03/2018
  2. Código ATC Acesso 01/03/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 01/03/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 01/03/2018