Mudanças entre as edições de "Hidroxiureia"

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m (Substituição de texto - "[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]" por "[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde")
(Classe terapêutica)
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==Classe terapêutica==
 
==Classe terapêutica==
  
Antineoplásico, inibidor da ribonucleotídeo redutase
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Agente antineoplásico <ref> [https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01 Grupo ATC] Acesso 01/03/2018</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L01XX05  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01XX05 Código ATC] Acesso 01/03/2018</ref>
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Outros antineoplásicos
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599100117181/?substancia=21177 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 01/03/2018</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 15h39min de 1 de março de 2018

Classe terapêutica

Agente antineoplásico [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01XX05 [2]

Outros antineoplásicos [3]

Nomes comerciais

Hydrea

Indicações

A hidroxiureia é indicada para o tratamento de leucemia (câncer de origem na medula óssea) mielocítica crônica resistente e melanoma (tumor maligno que deriva do melanócito – célula que produz a melanina). Combinado com radioterapia, é também indicada para o tratamento de câncer de células escamosas primárias de cabeça e pescoço (com exceção dos lábios) e câncer de colo uterino.[4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 55, de 29 de janeiro de 2010 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêutica da Doença Falciforme

Informações sobre o medicamento

O medicamento hidroxiureia está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores da doença Falciforme - CID10 D56.1, D56.8, D57.0, D57.1 e D57.2. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 500mg (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 01/03/2018
  2. Código ATC Acesso 01/03/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 01/03/2018
  4. Bula do medicamento Acesso em: 23/11/2016