Mudanças entre as edições de "Hidroxiureia"
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2010/prt0055_29_01_2010.html Portaria nº 55, de 29 de janeiro de 2010] – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêutica da Doença Falciforme | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2010/prt0055_29_01_2010.html Portaria nº 55, de 29 de janeiro de 2010] – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêutica da Doença Falciforme | ||
Edição das 00h45min de 1 de março de 2018
Índice
Classe terapêutica
Antineoplásico, inibidor da ribonucleotídeo redutase
Nomes comerciais
Hydrea
Indicações
A hidroxiureia é indicada para o tratamento de leucemia (câncer de origem na medula óssea) mielocítica crônica resistente e melanoma (tumor maligno que deriva do melanócito – célula que produz a melanina). Combinado com radioterapia, é também indicada para o tratamento de câncer de células escamosas primárias de cabeça e pescoço (com exceção dos lábios) e câncer de colo uterino.[1]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 55, de 29 de janeiro de 2010 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêutica da Doença Falciforme
Informações sobre o medicamento
O medicamento hidroxiureia está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores da doença Falciforme - CID10 D56.1, D56.8, D57.0, D57.1 e D57.2. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 500mg (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Bula do medicamento Acesso em: 23/11/2016