Mudanças entre as edições de "Sacarato de hidróxido férrico"
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| + | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351522801200918/?substancia=23418 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 27/02/2018</ref> | ||
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Edição das 21h37min de 27 de fevereiro de 2018
Índice
Classe terapêutica
Preparação antianêmica [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - B03AB04 [2]
Antianêmicos simples [3]
Nomes comerciais
Sucrofer, Noripurum
Indicações
O medicamento sacarato de hidróxido férrico é indicado para:
- Anemias ferropênicas graves (pós-hemorrágicas, pós-partos, pós-cirúrgicas);
- Distúrbios de absorção gastrointestinal ou impossibilidade de se utilizar a ferroterapia por via oral nos casos de intolerância aos preparados orais de ferro em doenças inflamatórias gastrointestinais, que poderiam ser agravadas pela ferroterapia oral, e nos casos em que a falta de resposta à ferroterapia seja suspeita de falta de adesão ao tratamento;
- Anemias ferropênicas graves no 3º trimestre da gravidez ou no puerpério;
- Correção da anemia ferropênica no pré-operatório de grandes cirurgias;
- Anemia ferropriva que acompanha a insuficiência renal crônica.[4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Portaria nº 365, de 15 de fevereiro de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Anemia na Doença Renal Crônica – Reposição de Ferro
Informações sobre o medicamento
O medicamento sacarato de hidróxido férrico está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Anemia na Insuficiência Renal Crônica (reposição de ferro) - CID10 N18.0 e N18.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 100mg (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 27/02/2018
- ↑ Código ATC Acesso 27/02/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 27/02/2018
- ↑ Bula do medicamento Acesso em: 23/11/2016