Mudanças entre as edições de "Fenoterol"

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Broncodilatador - Agonista beta-2 adrenérgico
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Agonista beta-2 adrenérgico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R03AC04&showdescription=yes Grupo ATC] Acesso 28/11/2017</ref>
  
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - R03AC04
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - R03AC04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R03AC04 Código ATC] Acesso 28/11/2017</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 22h14min de 28 de novembro de 2017

Classe terapêutica

Agonista beta-2 adrenérgico [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - R03AC04 [2]

Nomes comerciais

Berotec, Bromifen, Fenatec

Indicações

O medicamento fenoterol é indicado para o tratamento sintomático da crise aguda de asma e outras enfermidades com constrição reversível das vias aéreas, por exemplo, bronquite obstrutiva crônica. Deve-se considerar a adoção de um tratamento anti-inflamatório concomitante para pacientes com crise de asma e pacientes com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) que respondam ao tratamento com esteroides. O fenoterol também é indicado para a profilaxia da asma induzida por exercício.[3]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 603, de 21 de julho de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma.

Portaria nº 609, de 06 de junho de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Doença Pulmonar Crônica Obstrutiva.

Informações sobre o medicamento

O medicamento fenoterol está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Asma - CID10 J45; J45.1, J45.8 e portadores de Doença Pulmonar Crônica Obstrutiva - CID10 J44.0, J44.1 e J44.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 100mcg (aerossol), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 28/11/2017
  2. Código ATC Acesso 28/11/2017
  3. Bula do medicamento Acesso em: 23/11/2016