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O medicamento [[olanzapina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Esquizofrenia - CID10 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6 e F20.8, portadores de Transtorno Esquizoafetivo - CID10 F25.0, F25.1 e F25.2.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 5mg e 10mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.  
 
O medicamento [[olanzapina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Esquizofrenia - CID10 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6 e F20.8, portadores de Transtorno Esquizoafetivo - CID10 F25.0, F25.1 e F25.2.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 5mg e 10mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.  
  
Ainda, o medicamento [[olanzapina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde, para '''portadores de Transtorno Afetivo Bipolar Tipo I - CID 10 F31.1, F31.2, F31.3, F31.4, F31.5, F31.6 e F31.7, na apresentação de 5mg e 10mg (comprimido)''' via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]]. Porém, de acordo com a '''Portaria 315, de 30 de março de 2016''' que aprova o PCDT do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I.
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Ainda, o medicamento [[olanzapina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde, para '''portadores de Transtorno Afetivo Bipolar Tipo I - CID 10 F31.1, F31.2, F31.3, F31.4, F31.5, F31.6 e F31.7, na apresentação de 5mg e 10mg (comprimido)''' via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]].
  
  

Edição das 21h01min de 27 de junho de 2017

Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Agente antipsicótico

Nomes comerciais

Zyprexa, Axonium, Expolid, Aprolan, Opinox, Neupine, Zopina, Crisapina, Lanzamed, Kotico, Zap

Indicações

Olanzapina é indicada para o tratamento agudo e de manutenção da esquizofrenia e outros transtornos mentais (psicoses) onde sintomas positivos (ex.: delírios, alucinações, alterações de pensamento, hostilidade e desconfiança) e/ou sintomas negativos (ex.: afeto diminuído, isolamento emocional/social e pobreza de linguagem) são proeminentes. Alivia também os sintomas afetivos secundários na esquizofrenia e transtornos relacionados. É eficaz na manutenção da melhora clínica durante o tratamento contínuo nos pacientes que responderam ao tratamento inicial.

Olanzapina, em monoterapia ou em combinação com lítio ou valproato, é indicada para o tratamento de episódios de mania aguda ou mistos do transtorno bipolar, com ou sem sintomas psicóticos e com ou sem ciclagem rápida. Também é indicada para prolongar o tempo entre os episódios e reduzir as taxas de recorrência dos episódios de mania, mistos ou depressivos no transtorno bipolar. [1]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 364, de 9 de abril de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Esquizofrenia

Portaria nº 1.203, de 4 de novembro de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Esquizoafetivo

Portaria nº 315, de 30 de março de 2016 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I

Informações sobre o medicamento

O medicamento olanzapina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Esquizofrenia - CID10 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6 e F20.8, portadores de Transtorno Esquizoafetivo - CID10 F25.0, F25.1 e F25.2. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 5mg e 10mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Ainda, o medicamento olanzapina está padronizado pelo Ministério da Saúde, para portadores de Transtorno Afetivo Bipolar Tipo I - CID 10 F31.1, F31.2, F31.3, F31.4, F31.5, F31.6 e F31.7, na apresentação de 5mg e 10mg (comprimido) via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Bula do medicamento Acesso em: 23/11/2016