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- Tratamento da doença do enxerto versus hospedeiro, aguda córtico-resistente;
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- Hematologia: tratamento da anemia aplástica. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7184002015&pIdAnexo=2796438 Bula do medicamento] Acesso em: 06/12/2016 </ref>
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'''O medicamento [[imunoglobulina de coelho antitimócitos]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref>
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'''Imunossupressores para doença do enxerto versus hospedeiro:'''
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*[[Azatioprina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Ciclosporina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Metotrexato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Micofenolato de mofetila]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Micofenolato de sódio]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
A imunoglobulina antitimócitos humanos é obtida do sangue de coelhos inoculados com células de timo humano. Pertence ao grupo de medicamentos denominados imunossupressores (medicamentos anti-rejeição). Esses medicamentos podem ajudar a prevenir a rejeição de órgãos transplantados. Também podem ser utilizados para tratar reações imunológicas indesejadas <ref>[https://www.prescrevo.com/conteudo/bulas/thymoglobuline.pdf] Bula do medicamento</ref>.
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*[[Sirolimo]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Esse medicamento é indicado para prevenir e tratar a rejeição de um transplante devido a sua atividade imunossupressora (anti-rejeição), para prevenção da doença enxerto versus hospedeiro aguda e crônica (doença em que as células imunes funcionais da medula óssea transplantada reconhecem o receptor como “estranho” e fazem um ataque imunológico), para tratamento da doença enxerto versus hospedeiro aguda cortiço-resistente e para tratamento de anemia aplástica (tipo raro de disfunção sanguínea em que o organismo não produz células sanguíneas em quantidade suficiente) <ref>[https://www.prescrevo.com/conteudo/bulas/thymoglobuline.pdf] Bula do medicamento</ref>. Seu uso deve sempre ser sob rigorosa supervisão médica em ambiente hospitalar e restrito a pacientes que estão recebendo terapia imunossupressora para transplante de órgãos ou medula óssea ou para tratamento de anemia aplástica <ref>[http://assinantes.medicinanet.com.br/bula/5035/thymoglobuline.htm] Bula do medicamento</ref>.
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*[[Tacrolimo]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
A imunoglobulina de coelho antitimócitos humanos, produto imunobiológico, é um agente imunossupressor seletivo, atuando em linfócitos T. A Imunoglobulina de coelho antitimócitos humanos representa um soro policlonal que contém anticorpos específicos que reconhecem diferentes moléculas envolvidas na cascata de ativação das células T durante a rejeição do enxerto, por exemplo: CD2, CD3, CD4, CD8, LFA-1 (CD11a/CD18), CD25, CD28, HLA-DR e HLA classe I. A depleção de linfócitos é provavelmente o principal mecanismo de imunossupressão ligado a estas imunoglobulinas. Diferentes mecanismos podem estar envolvidos no estabelecimento desta depleção, a saber: lise complemento dependente, opsonização e subseqüente fagocitose, ADCC (citotoxicidade celular mediada por anticorpos), citotoxicidade de células T, marginação devido ao aumento da expressão de moléculas de adesão, modulação do TCR (receptor específico das células T) e indução de apoptose (morte celular)<ref> [http://assinantes.medicinanet.com.br/bula/5035/thymoglobuline.htm] Bula do medicamento</ref>.
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'''Para anemia aplástica:'''
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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*[[Ciclosporina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
A imunoglobulina de coelhos antitimócitos humanos não é disponibilizada pelo Estado de Santa Catarina.
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*[[Filgrastima]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Para os pacientes transplantados, a SES/SC disponibiliza, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, os fármacos [[micofenolato de mofetila]] e [[micofenolato de sódio]] (CID 10 Z94.0, Z94.1 e Z94.4), azatioprina (CID 10 Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4, Z94.5, Z94.6, Z94.7, Z94.8), [[sirolimo]] (CID 10 Z94.0, T 86.1) e [[tacrolimo]] (CID 10 T86.1, Z 94.0, Z 94.4), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
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*[[Prednisona]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica (UAF) a qual o município onde reside está vinculado.
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
Esse medicamento consta no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Aplástica Adquirida, de acordo com a [http://www.saude.mg.gov.br/images/documentos/ANEMIA_APL%C3%83%C2%81STICA_ADQUIRIDA_2013[1].pdf Portaria SAS/MS 1300, de 21 de novembro de 2013]. Por tratar-se de um potente imunossupressor capaz de desencadear imunossupressão intensa em pacientes já neutropênicos graves, a sua utilização requer atendimento hospitalar e monitorização intensiva, uma vez que, dentre as complicações possíveis, estão anafilaxia, febre e infecções graves. De acordo com informação obtida da Diretoria de Assistência Farmacêutica/SUVS/SES/SC, quando o paciente estiver internado, poderá fazer uso pois poderá ser incluído na autorização de internação hospitalar.
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É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.  
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references>
 
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Edição das 17h12min de 6 de dezembro de 2016

Classe terapêutica

Imunosupressor

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AA04

Nomes comerciais

Thymoglobuline

Indicações

A imunoglobulina de coelho antitimócitos é indicada para:

- Imunossupressão em transplante: prevenção e tratamento de rejeição de enxerto;

- Prevenção da doença do enxerto versus hospedeiro, aguda e crônica, em caso de transplante de células-tronco hematopoiéticas;

- Tratamento da doença do enxerto versus hospedeiro, aguda córtico-resistente;

- Hematologia: tratamento da anemia aplástica. [1]

Informações sobre o medicamento

O medicamento imunoglobulina de coelho antitimócitos não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:[2]

Imunossupressores para doença do enxerto versus hospedeiro:

  • Azatioprina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Metotrexato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Sirolimo - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Tacrolimo - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento

Para anemia aplástica:

  • Filgrastima - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Prednisona - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.

Referências

<references>
  1. Bula do medicamento Acesso em: 06/12/2016
  2. Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)