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Pet-Scan

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== Incorporação de Novas Tecnologias pelo SUS==
A PET não teve diretrizes terapêuticas e protocolo clínico aprovados pelo SUS , para uso no sistema. Tal exame, portanto, do ponto de vista legal, não está coberto pelo conceito de integralidade previsto na alínea d do inciso I, art. 6o, da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm">Lei 8.080/90</a>90³, o qual foi claramente definido pela <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm">Lei 12.401</a>, de 28 de abril de 2011
<i>"Art. 19-M. A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea d do inciso I do art. 6o consiste em:
# BRATS - Boletim Brasileiro de Avaliação de Tecnologias em Saúde. Uso da tomografia por emissão de pósitrons (pet) no diagnóstico, estadiamento e reestadiamento dos cânceres de cólon e reto. Ano V nº 11, Março de 2010. Disponível no URL: http://200.214.130.94/rebrats/publicacoes/Brats11.pdf.
# Brasil. Avaliação de tecnologias em saúde: seleção de estudos apoiados pelo Decit / Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Ciência e Tecnologia. – Brasília : Ministério da Saúde, 2011.
# http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm
# http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm
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