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Edição das 19h05min de 8 de setembro de 2016
Índice
Classe terapêutica
Imunomodulador
Nomes comerciais
Alfainterferona 2B
Indicações
Alfainterferona 2b é destinado ao tratamento de Hepatites B e C crônicas, infecções pelo papilomavírus humano (papilomatose respiratória recorrente e condiloma acuminado), neoplasias do tecido hematopoiético (leucemia mielóide crônica, tricoleucemia), AIDS, tumores sólidos (sarcoma de Kaposi, melanoma maligno, carcinoma renal).[1]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014
Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Portaria nº 1.326, de 25 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Hemangioma Infantil
Portaria nº 37, de 24 de julho de 2015 - Torna pública a decisão de aprovar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Hepatite viral C crônica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS
Portaria nº 2.561, de 28 de outubro de 2009 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Hepatite Viral Crônica B e Coinfecções
Informações sobre o medicamento
O medicamento alfainterferona 2b está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Hemangioma Infantil - CID10 D18.0, Hepatite Viral Crônica B Sem Agente Delta - CID10 B18.1, nas apresentações de 3.000.000UI, 5.000.000UI, 10.000.000UI, Hepatite Viral Aguda C - CID10 B17.1, nas apresentações de 3.000.000UI, 5.000.000UI e Hepatite Viral Crônica C - CID10 B18.2, na apresentação de 3.000.000UI. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.