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==Nomes comerciais==
 
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Blauferon, Intron-A, Heberon Alfa R
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Alfainterferona 2B
  
==Principais informações==
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==Indicações==
  
[[Alfainterferona 2b]] é indicada para o tratamento de tricoleucemia, condiloma acuminado, sarcoma de Kaposi associado a AIDS, hepatite C crônica, hepatite B crônica, melanoma maligno e linfoma folicular.<ref>[[www.4bio.com.br/download/pdf/240/240-interferon.pdf/‎]]</ref>
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[[Alfainterferona 2b]] é destinado ao tratamento de Hepatites B e C crônicas, infecções pelo papilomavírus humano (papilomatose respiratória recorrente e condiloma acuminado), neoplasias do tecido hematopoiético (leucemia mielóide crônica, tricoleucemia), AIDS, tumores sólidos (sarcoma de Kaposi, melanoma maligno, carcinoma renal).<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5621572014&pIdAnexo=2122571 Bula do medicamento]</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7241&Itemid=82 Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
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[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014]
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]  
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
  
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt1326_25_11_2013.html Portaria nº 1.326, de 25 de novembro de 2013] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Hemangioma Infantil
  
A alfainterferona 2B 3.000.000 UI está padronizado pelo Ministério da Saúde através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para tratamento da Hepatite aguda C (CID B17.1)  Hepatite viral crônica C (B18.2), da Hepatite viral B (CID B18.0, B18.1) e do hemangioma (CID D18.0), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
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[ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2015/iels.jul.15/Iels136/U_PT-MS-SCTIE-37_240715.pdf Portaria nº 37, de 24 de julho de 2015] - Torna pública a decisão de aprovar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Hepatite viral C crônica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS
  
A alfainterferona 2B 5.000.000 UI e 10.000.000UI está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para tratamento da Hepatite aguda C (CID B17.1), da Hepatite viral B (CID B18.0, B18.1) e do hemangioma (CID D18.0), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
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[ftp://ftp.cve.saude.sp.gov.br/doc_tec/hepa/doc/port2561_hepab281009.pdf Portaria nº 2.561, de 28 de outubro de 2009] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Hepatite Viral Crônica B e Coinfecções
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.
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O medicamento [[alfainterferona]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Hemangioma Infantil - CID10 D18.0, Hepatite Viral Crônica - CID10 B18.1, Hepatite Viral Aguda C - CID10 B17.1 e Hepatite Viral Crônica C - CID10 B18.2, nas apresentações de 3.000.000UI, 5.000.000UI, 10.000.000UI .''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 2.000UI, 3.000UI, 4.000UI e 10.000 UI(injetável),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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Edição das 18h50min de 8 de setembro de 2016

Classe terapêutica

Imunomodulador

Nomes comerciais

Alfainterferona 2B

Indicações

Alfainterferona 2b é destinado ao tratamento de Hepatites B e C crônicas, infecções pelo papilomavírus humano (papilomatose respiratória recorrente e condiloma acuminado), neoplasias do tecido hematopoiético (leucemia mielóide crônica, tricoleucemia), AIDS, tumores sólidos (sarcoma de Kaposi, melanoma maligno, carcinoma renal).[1]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 1.326, de 25 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Hemangioma Infantil

Portaria nº 37, de 24 de julho de 2015 - Torna pública a decisão de aprovar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Hepatite viral C crônica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS

Portaria nº 2.561, de 28 de outubro de 2009 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Hepatite Viral Crônica B e Coinfecções

Informações sobre o medicamento

O medicamento alfainterferona está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Hemangioma Infantil - CID10 D18.0, Hepatite Viral Crônica - CID10 B18.1, Hepatite Viral Aguda C - CID10 B17.1 e Hepatite Viral Crônica C - CID10 B18.2, nas apresentações de 3.000.000UI, 5.000.000UI, 10.000.000UI . Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 2.000UI, 3.000UI, 4.000UI e 10.000 UI(injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Bula do medicamento