Mudanças entre as edições de "Sevelamer"
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| − | + | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2010/prt0225_10_05_2010.html Portaria nº 225, de 10 de maio de 2010] – Aprova o protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Hiperfosfatemia na Insuficiência Renal Crônica | |
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| − | + | O medicamento [[sevelamer]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Hiperfosfatemia na Insuficiência Renal Crônica - E83.3.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 800mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. | |
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==Referências== | ==Referências== | ||
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Edição das 21h22min de 5 de setembro de 2016
Índice
Classe terapêutica
Medicamentos para tratamento da hipercalemia e hiperfosfatemia.
Nomes comerciais
Renvela, Sevclot, Foslamer, Renagel
Indicações
Sevelamer é indicado para o controle do fósforo no sangue de pacientes com doença renal crônica sob diálise. Em pacientes sob diálise, sevelamer reduz a incidência de excesso de cálcio no sangue comparado ao tratamento com cálcio para o controle de fósforo. [1]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014
Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Portaria nº 225, de 10 de maio de 2010 – Aprova o protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Hiperfosfatemia na Insuficiência Renal Crônica
Informações sobre o medicamento
O medicamento sevelamer está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Hiperfosfatemia na Insuficiência Renal Crônica - E83.3. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 800mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.