Mudanças entre as edições de "Sirolimo"

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Rapamune
 
Rapamune
  
==Principais informações==
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==Indicações==
  
O [[Sirolimo]] (ou rapamicina, ou sirolimus) é um imunossupressor que inibe, diferentemente de outros imunossupressores, a proliferação celular e a produção de anticorpos. O sirolimo liga-se a uma proteína formando um complexo imunossupressor, que inibe uma substância chamada mTOR (Mammalian Target of Rapamycin) que suprime a proliferação de células.
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O [[Sirolimo]] é indicado para prevenção da rejeição de órgãos em transplantados renais. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=11174822014&pIdAnexo=2362346 Bula do medicamento]</ref>
  
[[Sirolimo]] é indicado para profilaxia da rejeição de órgãos em transplantados renais. Recomenda-se que seja utilizado inicialmente em regimes terapêuticos com a [[ciclosporina]] e corticosteróides.<ref>[http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[26335-1-0].PDF]</ref>
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== Padronização no SUS ==
  
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[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014]
  
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
  
'''Transplante Cardíaco'''
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
  
A CONITEC, na presença dos membros, deliberou, por unanimidade, recomendar a incorporação dos medicamentos everolimo, [[sirolimo]] e tacrolimo para imunossupressão em transplante cardíaco, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2015/Portarias_46a52_2015.pdf Portaria nº 52, de 29 de setembro de 2015] tornou pública a decisão de incorporar o everolimo, [[sirolimo]] e tacrolimo para imunossupressão em transplante cardíaco no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Essa decisão está presente no [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2015/Imunossupressores_TransplanteCardiaco_final.pdf  Relatório nº 175 da CONITEC - Everolimo, sirolimo e tacrolimo para imunossupressão em transplante cardíaco].
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0712_13_08_2014.html Portaria n° 712, de 13 de agosto de 2014] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Renal
   
 
Nesse relatório existe a menção de que, para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, existe um prazo estipulado de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira. É nesse período que deve ocorrer a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas dessa patologia, definindo os critérios de diagnóstico, os critérios de elegibilidade dos pacientes e toda linha de cuidado do tratamento medicamentoso no âmbito do SUS.
 
  
== Padronização no SUS ==
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[ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2016/iels.jan.16/Iels11/U_PT-MS-SCTIE-3_140116.pdf Portaria nº 3 de 14 de janeiro de 2016] - Torna pública a decisão de incorporar o uso dos imunossupressores (everolimo, sirolimo e tacrolimo) em transplante pulmonar, com terapia de resgate e conforme estabelecido em Protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. <span style="font-size:large;color:red">''Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.''</span>
 
 
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7241&Itemid=82 Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
 
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
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==Informações sobre o medicamento==
 
 
[ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2016/iels.jan.16/Iels11/U_PT-MS-SCTIE-3_140116.pdf Portaria nº 3 de 14 de janeiro de 2016] - Torna pública a decisão de incorporar o uso dos imunossupressores (everolimo, sirolimo e tacrolimo) em transplante pulmonar, com terapia de resgate e conforme estabelecido em Protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. <span style="font-size:large;color:red">''Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.''</span>
 
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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O medicamento [[sirolimo]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Imunossupressão no Transplante Renal - CID10 Z94.0 e T86.1.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 1mg e 2 mg (drágea),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
  
O [[Sirolimo]] 1 e 2mg está padronizado pelo Ministério da Saúde e fornecido pela SES, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento de pacientes diagnosticados com os CID Z94.0 (rim transplantado) e T 86.1 (falência ou rejeição de transplante de rim), conforme critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde (2002).
 
  
Encontra-se em processo de padronização para imunossupressão em transplante cardíaco.
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Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.
 
  
Este medicamento tem sua aquisição centralizada, sob responsabilidade integral do Ministério da Saúde.
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'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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Edição das 14h19min de 31 de agosto de 2016

Classe terapêutica

Agente imunossupressor

Nomes comerciais

Rapamune

Indicações

O Sirolimo é indicado para prevenção da rejeição de órgãos em transplantados renais. [1]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria n° 712, de 13 de agosto de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Renal

Portaria nº 3 de 14 de janeiro de 2016 - Torna pública a decisão de incorporar o uso dos imunossupressores (everolimo, sirolimo e tacrolimo) em transplante pulmonar, com terapia de resgate e conforme estabelecido em Protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.

Informações sobre o medicamento

O medicamento sirolimo está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Imunossupressão no Transplante Renal - CID10 Z94.0 e T86.1. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 1mg e 2 mg (drágea), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Bula do medicamento