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Tratamento monoterápico de quelação de ferro para acúmulo crônico de ferro, como por exemplo:  
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- Hemossiderose transfusional, como observado na talassemia maior, anemia sideroblástica, anemia hemolítica auto-imune e outras anemias crônicas;  
 
- Hemossiderose transfusional, como observado na talassemia maior, anemia sideroblástica, anemia hemolítica auto-imune e outras anemias crônicas;  
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- Acúmulo de ferro associado a porfiria cutânea tardia em pacientes incapazes de tolerar flebotomia.  
 
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Tratamento de intoxicação aguda por ferro.  
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Tratamento do acúmulo crônico de alumínio, em pacientes com insuficiência renal terminal (em diálise de manutenção), portadores de:  
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- Doença óssea relacionada ao alumínio;  
 
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'''Para fins de diagnóstico:'''
 
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No diagnóstico do acúmulo de ferro ou alumínio<ref>[http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[26108-1-0].PDF]</ref>.
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No diagnóstico do acúmulo de ferro ou alumínio.<ref>[https://portal.novartis.com.br/upload/imgconteudos/2750.pdf Bula do medicamento]</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7241&Itemid=82 Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
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[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014]
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]  
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
  
O fármaco [[Desferroxamina]] 500 mg injetável está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da doença do metabolismo de ferro (CID 10 E83.1), transtorno renal (CID 10 N25.0)  e intoxicação (CID 10 T45.4) através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico de Diretrizes Tarapêuticas do Ministério da Saúde.
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2010/prt0069_11_02_2010.html Portaria nº 69, de 11 de fevereiro de 2010] – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteodistrofia Renal
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt1324_25_11_2013.html Portaria nº 1.324, de 25 de novembro de 2013] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Sobrecarga de Ferro.
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==Informações sobre o medicamento==
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O medicamento [[desferroxamina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Osteodistrofia renal - CID10 N25.0 e portadores de Sobrecarga de Ferro - CID10 T45.4 e E83.1, na apresentação de 500mg (injetável).''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação 1 mcg (cápsula),''' que é disponibilizada apenas para no protocolo de Osteodistrofia Renal,''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
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'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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Edição das 22h37min de 26 de agosto de 2016

Classe terapêutica

Agente quelante, antídoto contra alumínio e ferro

Nomes comerciais

Desferal

Indicações

Indicações do desferroxamina:

Para fins terapêuticos:

  • Tratamento monoterápico de quelação de ferro para acúmulo crônico de ferro, como por exemplo:

- Hemossiderose transfusional, como observado na talassemia maior, anemia sideroblástica, anemia hemolítica auto-imune e outras anemias crônicas;

- Hemocromatose idiopática (primária) em pacientes nos quais transtornos concomitantes (ex.: anemia severa, doença cardíaca, hipoproteinemia) impedem a flebotomia;

- Acúmulo de ferro associado a porfiria cutânea tardia em pacientes incapazes de tolerar flebotomia.

  • Tratamento de intoxicação aguda por ferro.
  • Tratamento do acúmulo crônico de alumínio, em pacientes com insuficiência renal terminal (em diálise de manutenção), portadores de:

- Doença óssea relacionada ao alumínio;

- Encefalopatia por diálise; ou

- Anemia relacionada ao alumínio.

Para fins de diagnóstico:

No diagnóstico do acúmulo de ferro ou alumínio.[1]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 69, de 11 de fevereiro de 2010 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteodistrofia Renal

Portaria nº 1.324, de 25 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Sobrecarga de Ferro.

Informações sobre o medicamento

O medicamento desferroxamina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Osteodistrofia renal - CID10 N25.0 e portadores de Sobrecarga de Ferro - CID10 T45.4 e E83.1, na apresentação de 500mg (injetável). Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação 1 mcg (cápsula), que é disponibilizada apenas para no protocolo de Osteodistrofia Renal, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Bula do medicamento