Mudanças entre as edições de "Tacrolimo"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
(Padronização no SUS)
Linha 5: Linha 5:
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Prograf XL, Protopic
+
Protopic, Tarfic
  
==Principais informações==
+
== Indicações ==
  
[[Tacrolimo]] é um medicamento que reduz a resposta do sistema imunológico e atua como um medicamento anti-rejeição, evitando que o organismo rejeite o órgão após um transplante de rim ou fígado <ref>[http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[25811-1-0].PDF]</ref>.
+
[[Tacrolimo]] (cápsula) é um medicamento que reduz a resposta do sistema imunológico e atua como um medicamento anti-rejeição, evitando que o organismo rejeite o órgão após um transplante. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=8822192013&pIdAnexo=1831742 Bula do medicamento]</ref>
 
 
 
 
 
 
'''Vitiligo'''
 
 
 
A pele contém células (melanócitos) que produzem pigmento (melanina). No vitiligo, estas células estão sob ataque das células de defesa que deveriam lutar contra infecções. Este tipo de ataque é conhecido como autoimune, ou seja, o sistema de defesa passa a atacar células do próprio organismo, neste caso os melanócitos.
 
 
 
São inúmeros os tratamentos medicamentosos para o vitiligo, porque não existe o tratamento ideal. Depende de cada caso. Lesões pequenas podem ser tratadas com pomadas de uso tópico à base de corticoides. Substâncias imunossupressoras ([[pimecrolimo]] e [[tacrolimo]]) mostraram bons resultados em alguns casos. Quando a progressão das lesões vitiligoides é muito rápida, podem ser receitados corticoides por via oral, mas antes é bom afastar a possibilidade de uma doença sistêmica (diabetes, tireoidite, lúpus ou até neoplasias) estar associada ao vitiligo.
 
  
 +
[[Tacrolimo]] (pomada) é utilizada no tratamento de dermatite atópica (também chamada de eczema) em pacientes que não possuem uma boa resposta ou são intolerantes aos tratamentos convencionais.<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=9492482014&pIdAnexo=2275540 Bula do medicamento]</ref>
  
 +
== Padronização no SUS ==
  
'''Transplante Cardíaco'''
+
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014]
  
A CONITEC, na presença dos membros, deliberou, por unanimidade, recomendar a incorporação dos medicamentos everolimo, sirolimo e [[tacrolimo]] para imunossupressão em transplante cardíaco, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2015/Portarias_46a52_2015.pdf Portaria nº 52, de 29 de setembro de 2015] tornou pública a decisão de incorporar o everolimo, sirolimo e [[tacrolimo]] para imunossupressão em transplante cardíaco no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Essa decisão está presente no [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2015/Imunossupressores_TransplanteCardiaco_final.pdf  Relatório nº 175 da CONITEC - Everolimo, sirolimo e tacrolimo para imunossupressão em transplante cardíaco].
+
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]  
   
 
Nesse relatório existe a menção de que, para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, existe um prazo estipulado de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira. É nesse período que deve ocorrer a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas dessa patologia, definindo os critérios de diagnóstico, os critérios de elegibilidade dos pacientes e toda linha de cuidado do tratamento medicamentoso no âmbito do SUS.
 
  
== Padronização no SUS ==
+
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7241&Itemid=82 Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
+
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2012/prt0459_21_05_2012.html Portaria nº 459, de 21 de maio de 2012] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
+
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-imunos-tx-hep-ped-retificado-2013.pdf Portaria nº 1.322, de 25 de novembro de 2013] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para imunossupressão no transplante hepático em Pediatria
  
 +
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0712_13_08_2014.html Portaria n 712, de 13 de agosto de 2014] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Renal
 
[ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2016/iels.jan.16/Iels11/U_PT-MS-SCTIE-3_140116.pdf Portaria nº 3 de 14 de janeiro de 2016] - Torna pública a decisão de incorporar o uso dos imunossupressores (everolimo, sirolimo e tacrolimo) em transplante pulmonar, com terapia de resgate e conforme estabelecido em Protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. <span style="font-size:large;color:red">''Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.''</span>
 
[ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2016/iels.jan.16/Iels11/U_PT-MS-SCTIE-3_140116.pdf Portaria nº 3 de 14 de janeiro de 2016] - Torna pública a decisão de incorporar o uso dos imunossupressores (everolimo, sirolimo e tacrolimo) em transplante pulmonar, com terapia de resgate e conforme estabelecido em Protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. <span style="font-size:large;color:red">''Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.''</span>
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
+
==Informações sobre o medicamento==
 
 
O [[Tacrolimo]] 1 e 5mg está padronizado pelo Ministério da Saúde, no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento de pacientes diagnosticados com os CID Z 94.0 (Rim Transplantado), Z 94.4 (Fígado transplantado), T86.1 (falha ou rejeição de transplante) e CID 10 N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.6, N04.7, N04.8 (Síndrome nefrótica).
 
 
 
Encontra-se em processo de padronização para imunossupressão em transplante cardíaco.
 
 
 
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.
 
 
 
Este medicamento tem sua aquisição centralizada, sob responsabilidade integral do Ministério da Saúde.
 
 
 
  
'''Tacrolimo pomada - uso tópico'''
+
O medicamento [[tacrolimo]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes - CID10 N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.6, N04.7 e N04.8, portadores de Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria – CID10 Z94.4 e T86.4 e portadores de Imunossupressão no Transplante Renal - CID10 Z94.0 e T86.1.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 1mg e 5mg (cápsula),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
  
O medicamento Tacrolimo na forma farmacêutica pomada não está padronizado em nenhum programa do Ministério da Saúde.
 
  
O corticosteróide tópico constitui uma das primeiras opções de tratamento para os indivíduos portadores de vitiligo e é, eventualmente, a primeira escolha para aqueles com a forma localizada da doença e/ou aqueles que têm um componente inflamatório mesmo que subclínico.  
+
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
  
Portanto, alternativamente ao tacrolimo, os medicamentos dexametasona creme 0,1% e hidrocortisona creme 1% (que são corticoesteróides tópicos) são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
 
  
Outra alternativa de terapia para o vitiligo é o minipulso oral de betametasona ou dexametasona (aproximadamente cinco miligramas de dexametasona em dose única pela manhã por dois dias semanais consecutivos). O medicamento dexametasona 4mg comprimido também é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014.
+
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>

Edição das 23h14min de 25 de agosto de 2016

Classe terapêutica

Agente imunossupressor

Nomes comerciais

Protopic, Tarfic

Indicações

Tacrolimo (cápsula) é um medicamento que reduz a resposta do sistema imunológico e atua como um medicamento anti-rejeição, evitando que o organismo rejeite o órgão após um transplante. [1]

Tacrolimo (pomada) é utilizada no tratamento de dermatite atópica (também chamada de eczema) em pacientes que não possuem uma boa resposta ou são intolerantes aos tratamentos convencionais.[2]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 459, de 21 de maio de 2012 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes

Portaria nº 1.322, de 25 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para imunossupressão no transplante hepático em Pediatria

Portaria n 712, de 13 de agosto de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Renal Portaria nº 3 de 14 de janeiro de 2016 - Torna pública a decisão de incorporar o uso dos imunossupressores (everolimo, sirolimo e tacrolimo) em transplante pulmonar, com terapia de resgate e conforme estabelecido em Protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.

Informações sobre o medicamento

O medicamento tacrolimo está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes - CID10 N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.6, N04.7 e N04.8, portadores de Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria – CID10 Z94.4 e T86.4 e portadores de Imunossupressão no Transplante Renal - CID10 Z94.0 e T86.1. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 1mg e 5mg (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Bula do medicamento
  2. Bula do medicamento