Mudanças entre as edições de "Danazol"

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[[Danazol]] é utilizado no tratamento da endometriose, doença fibrocística da mama em pacientes que não respondem ao tratamento com analgésicos e na profilaxia do angioedema hereditário (cutâneo, abdominal e laríngeo) <ref> LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug information Handbook, 12 ed. Lexi Comp: EUA, 2004. </ref>.
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[[Danazol]] é destinado ao tratamento da endometriose (presença de endométrio, tecido uterino, em locais fora do útero), como terapia isolada ou em associação a medidas cirúrgicas e doenças benignas da mama (tais como: mastalgia cíclica grave (displasia mamária benigna, doença fibrocística da mama), com ou sem nódulos, resistente a analgésicos simples; mastite cística crônica (cistos benignos múltiplos ou recorrentes), permitindo redução da necessidade da aspiração cirúrgica). Também é utilizado para reduzir o endométrio e facilitar a cirurgia de remoção do tecido do útero, quando este está aumentado.<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10316412014&pIdAnexo=2309561 Bula do medicamento]</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)]
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[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014]
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7241&Itemid=82 Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]  
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_angioedema_livro_2010.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde para Angiodema]
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2010/prt0109_23_04_2010_rep.html Portaria nº 109, de 23 de abril de 2010] – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Angioedema
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_angioedema_.pdf Portaria SAS/MS n. 109, de 23 de abril de 2010]
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2010/prt0144_31_03_2010.html Portaria nº 144, de 31 de março de 2010] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Endometriose
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_endometriose_retificado.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde para Endometriose]
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http://www.funed.mg.gov.br/wp-content/uploads/2015/10/2013_-PORTARIA-N%C2%BA-100-DE-7-DE-FEV-protocolo-L%C3%BApus-Eritematoso-Sist%C3%AAmico.pdf Portaria nº 100, de 7 de fevereiro de 2013] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_endometriose_retificado.pdf Portaria SAS/MS n. 144, de 31 de março de 2010]
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[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/outubro/03/Retifica----o-purpura-tromboc-idiop-Portaria-1316-de-2013.pdf Portaria nº 1.316, de 22 de novembro de 2013] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Púrpura Trombocitopênica Idiopática.
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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==Informações sobre o medicamento==
  
O [[danazol]] 50mg, 100 mg e 200mg está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento do defeito no sistema complemento (CID 10 D84.1), segundo critérios estabelecidos no [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_angioedema_livro_2010.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde para Angiodema] e [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_angioedema_.pdf Portaria SAS/MS n. 109, de 23 de abril de 2010] e para endometriose (CID 10 N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5, N80.8), segundo critérios estabelecidos no [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_endometriose_retificado.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde para Endometriose e Portaria SAS/MS n. 144, de 31 de março de 2010].
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O medicamento [[danazol]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Angioedema -  CID10 D84.1, portadores de Endometriose - CID10 N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5 e N80.8, portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L93.0, L93.1, M32.1 e M32.8 e portadores de Púrpura Trombocitopênica Idiopática - CID10 D69.3.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 100 mg (cápsula),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.
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Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
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'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
 
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Edição das 19h29min de 21 de julho de 2016

Classe terapêutica

Androgênio; Agente antigonadotrópico

Nomes comerciais

Ladogal

Indicações

Danazol é destinado ao tratamento da endometriose (presença de endométrio, tecido uterino, em locais fora do útero), como terapia isolada ou em associação a medidas cirúrgicas e doenças benignas da mama (tais como: mastalgia cíclica grave (displasia mamária benigna, doença fibrocística da mama), com ou sem nódulos, resistente a analgésicos simples; mastite cística crônica (cistos benignos múltiplos ou recorrentes), permitindo redução da necessidade da aspiração cirúrgica). Também é utilizado para reduzir o endométrio e facilitar a cirurgia de remoção do tecido do útero, quando este está aumentado.[1]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 109, de 23 de abril de 2010 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Angioedema

Portaria nº 144, de 31 de março de 2010 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Endometriose

http://www.funed.mg.gov.br/wp-content/uploads/2015/10/2013_-PORTARIA-N%C2%BA-100-DE-7-DE-FEV-protocolo-L%C3%BApus-Eritematoso-Sist%C3%AAmico.pdf Portaria nº 100, de 7 de fevereiro de 2013] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico

Portaria nº 1.316, de 22 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Púrpura Trombocitopênica Idiopática.

Informações sobre o medicamento

O medicamento danazol está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Angioedema - CID10 D84.1, portadores de Endometriose - CID10 N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5 e N80.8, portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L93.0, L93.1, M32.1 e M32.8 e portadores de Púrpura Trombocitopênica Idiopática - CID10 D69.3. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 100 mg (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Bula do medicamento