Mudanças entre as edições de "Medroxiprogesterona, acetato"
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| − | + | [[Medroxiprogesterona, acetato|Medroxiprogesterona]] 150mg/mL (suspensão injetável) está indicada como contraceptivo injetável de ação prolongada, que deve ser administrado em intervalos de 12 a 13 semanas, sendo no máximo a cada 13 semanas (91 dias).<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=9930372013&pIdAnexo=1877610 Bula de Demedrox®]</ref> | |
| + | [[Medroxiprogesterona, acetato|Medroxiprogesterona]] 50mg/mL (suspensão injetável) está indicada como medicação progestacional (simula o efeito da progesterona no organismo da mulher), em casos em que é necessária a reposição deste hormônio, e para endometriose (presença de endométrio - camada interna do útero - em locais fora do útero).<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=8417822013&pIdAnexo=1815693 Bula Depo-Provera®]</ref> | ||
| − | + | [[Medroxiprogesterona, acetato|Medroxiprogesterona]] 10mg (comprimido) é indicada no tratamento de amenorreia secundária, sangramento uterino disfuncional devido ao desequilíbrio hormonal, na ausência de patologias orgânicas, como mioma ou carcinoma uterino; e na terapia hormonal em oposição aos efeitos endometriais do estrogênio em mulheres na menopausa não histerectomizadas, como complemento à terapia estrogênica.<ref>[http://www.pfizer.com.br/sites/g/files/g10010996/f/product_attachments/Provera_PS.pdf Bula do medicamento Provera®]</ref> | |
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| − | + | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente. | |
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==Referências== | ==Referências== | ||
<references> | <references> | ||
Edição das 21h31min de 22 de junho de 2016
Índice
Classe terapêutica
Terapia hormonal para a menopausa e contraceptivo
Nomes comerciais
Acetoflux, Farlutal, Provera, Contracep, Demedrox, Depo provera, Selecta, Cyclofemina
Indicação
Medroxiprogesterona 150mg/mL (suspensão injetável) está indicada como contraceptivo injetável de ação prolongada, que deve ser administrado em intervalos de 12 a 13 semanas, sendo no máximo a cada 13 semanas (91 dias).[1]
Medroxiprogesterona 50mg/mL (suspensão injetável) está indicada como medicação progestacional (simula o efeito da progesterona no organismo da mulher), em casos em que é necessária a reposição deste hormônio, e para endometriose (presença de endométrio - camada interna do útero - em locais fora do útero).[2]
Medroxiprogesterona 10mg (comprimido) é indicada no tratamento de amenorreia secundária, sangramento uterino disfuncional devido ao desequilíbrio hormonal, na ausência de patologias orgânicas, como mioma ou carcinoma uterino; e na terapia hormonal em oposição aos efeitos endometriais do estrogênio em mulheres na menopausa não histerectomizadas, como complemento à terapia estrogênica.[3]
Padronização no SUS
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014
Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
O medicamento medroxiprogesterona, nas apresentações de 150mg/mL (suspensão injetável) e 2,5mg e 10mg (comprimido), é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
- Farmácia Popular
O medicamento medroxiprogesterona, na apresentação de 150mg/mL (suspensão injetável), consta no elenco de medicamentos da Farmácia Popular e/ou nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria 111, de 28 de janeiro de 2016. O Governo Federal criou o Programa Farmácia Popular do Brasil para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular". Além dos medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece medicamentos com preço diferenciado para outras patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária, ampliando assim, o acesso da população aos medicamentos deste programa.