Medicamentos Manipulados

De InfoSUS
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Informações gerais

A manipulação de medicamentos é uma prática histórica na farmácia brasileira. Inicialmente definida pela Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 como o estabelecimento que manipula fórmulas magistrais e oficinais, essa atividade passou a ser entendida, com a [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13021.htm Lei nº 13.021, de 08 de agosto de 2014, como parte de uma unidade de prestação de serviços que oferece assistência farmacêutica, saúde e orientações sanitárias.

As farmácias magistrais ressurgiram no final dos anos 1980 e ganharam relevância com a chegada dos medicamentos genéricos, ampliando o mercado e, consequentemente, as preocupações com a qualidade dos produtos. Em resposta, a ANVISA publicou a RDC Nº 33/2000, que instituiu as boas práticas de manipulação, e, após episódios de intoxicação em 2003, novas regulamentações foram implementadas, culminando na RDC Nº 67/2007, que atualmente estabelece os requisitos mínimos para instalações, equipamentos, controle de qualidade, armazenamento, manipulação e dispensação dos medicamentos.

Além da rigorosa seleção dos princípios ativos e da colaboração com os médicos para personalizar os tratamentos, o setor destaca-se pela responsabilidade do farmacêutico, cuja atuação é crucial para evitar erros que podem colocar a saúde dos pacientes em risco. Dados da Associação Nacional das Farmácias Magistrais (ANFARMAG) de 2010 indicam que esse segmento representava cerca de 10% do mercado de medicamentos no Brasil, reforçando sua importância na ampliação do acesso à saúde. Contudo, a segurança dos produtos manipulados depende não só das boas práticas estabelecidas, mas também de uma fiscalização efetiva que assegure o cumprimento rigoroso da legislação.