Vídeo Eletroencefalograma (Vídeo-EEG)
INTRODUÇÃO
O exame de vídeo eletroencefalograma (vídeo EEG ou VEEG) é realizado da mesma forma que o eletroencefalograma tradicional, com o acréscimo de um registro simultâneo em vídeo. Os resultados da atividade cerebral e as imagens são analisados por um médico especialista em área de eletrofisiologia.
Portanto, o vídeo-EEG é um procedimento não invasivo, não doloroso. O paciente é mantido em constante monitorização, com registro contínuo da atividade elétrica cerebral e supervisão médica, o que possibilita elucidar um evento paroxístico assistido e relatado por familiares ou pelo paciente determinando sua natureza, epiléptica ou não. O tempo de realização do exame depende da indicação do médico, geralmente 4h, 12h, ou 24 horas.
O vídeo EEG auxilia o médico a definir se as manifestações apresentadas pelo paciente são de natureza epiléptica ou não, assim como para para documentar características clínicas das crises epilépticas, localizar o início e a propagação das descargas e classificar corretamente diferentes tipos de crises epilépticas, possibilitando o diagnóstico e a programação terapêutica clínica ou cirúrgica, assim como o seu prognóstico.
PRINCIPAIS INDICAÇÕES
- diagnóstico diferencial entre eventos epilépticos e não epilépticos (síncopes, arritmias cardíacas, distúrbios do sono e distúrbios psiquiátricos, entre outros);
- classificação de síndromes e crises epilépticas (por exemplo: parcial, generalizada; tônica, atônica, mioclônica, espasmos, tônica-clônica);
- determinação da zona epileptogênica na investigação pré-cirúrgica para epilepsia,
- determinação da freqüência das crises;
- avaliações dos casos de epilepsia refratária ao tratamento medicamentoso;
- resposta às intervenções terapêuticas.
As diretrizes da National Association of Epilepsy Centers recomendam o encaminhamento para monitoramento por VEEG se as crises não forem controladas após um ano, ou se o paciente falhou no tratamento com dois a três medicamentos anticonvulsivantes.
Segundo PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA EPILEPSIA de 2019 do Ministério da Saúde, pacientes que permanecerem apresentando crises epilépticas apesar do uso de pelo menos dois antiepilépticos adequadamente escolhidos e utilizados em esquemas adequados de doses, tanto em monoterapia como em combinação, serão considerados refratários ao tratamento medicamentoso. Neste momento, o paciente deverá ser avaliado para confirmação diagnóstica de epilepsia (20% a 30% dos pacientes encaminhados aos centros especializados em epilepsia não têm crises epilépticas – pseudo-refratariedade) e avaliados para eventual tratamento cirúrgico de epilepsia, ou ainda, num segundo momento, para tratamento de estimulação do nervo vago. Estima-se que 30% sejam refratários aos fármacos atuais.
O VEEG pode ser indicados para todas as idades, desde recém-nascidos até idosos.
Não há contraindicações.
VÍDEO-EEG NO SUS
O procedimento de vídeo-EEG está previsto ao código SIGTAP nº 0211050091 VIDEO-ELETROENCEFALOGRAMA C/ REGISTRO PROLONGADO, com a seguinte descrição:
"REGISTRO PROLONGADO DA ATIVIDADE ELÉTRICA CEREBRAL COM REGISTRO SINCRONIZADO DE VÍDEO POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 2 (DUAS) HORAS"
O Estado de Santa Catarina já disponibilizou o exame no serviço de Neurologia do Hospital Governador Celso Ramos, porém atualmente desativado.
É também comum que o Estado de Santa Catarina não conte com prestador, motivando o ingresso de processos judiciais.
Nestes casos, os exames precisam ser direcionados a clínicas localizadas em outros entes federativos, sobrecaindo ao estado de SC, além do custeio do exame, também o transporte. A Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade (CNRAC) é o setor responsável por operacionalizar tais demandas.