Cloreto de sódio

(Redirecionado de Soro fisiológico)

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica:

  • Uso intravenoso: Soluções isosmóticas salinas simples [1]
  • Uso intravenoso: Reposição hidroeletrolótica e alimentação parenteral [2] | Diluentes e veículos de medicamentos [3]
  • Uso nasal: Descongestionantes nasais tópicos [4]
  • Uso oftalmológico: Outros medicamentos com ação no aparelho visual [5]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Substitutos do sangue e soluções de perfusão [6] - B05CB01 [7]

Substitutos do sangue e soluções de perfusão [8] - B05XA03 [9]

Preparações para o tratamento de feridas e ulceras [10] - D03AX11 [11]

Oftalmológicos [12] - S01XA03 [13]

Nomes comerciais

Uso intravenoso: Baxter ®, Basa ®; Beker ®, JP Fisiológico ®, Nice ®, Oraice ®

Uso nasal: Clonidrin 3% ®, Hipertonic 5% ®, Maresis HT ®, Maxidrate ®, Nasofar ® AD, Nasofar AD ®, Nasojet 3H ®, Soroliv hipertonico ®, Snif 3% ®

Indicações

O medicamento cloreto de sódio é indicado para:

  • Uso Intravenoso: é utilizado para o restabelecimento de fluido e eletrólitos. A solução também é utilizada como repositora de água e eletrólitos em caso de alcalose metabólica de grau moderado, em carência de sódio e como diluente para medicamentos [14].
  • Uso Nasal: é indicado para hidratação da mucosa nasal ressecada devido a condições climáticas de baixa temperatura ou baixa umidade; condições ambientais como exposição ao ar-condicionado; utilização de betabloqueadores ou das seguintes substâncias: alprazolam, perfenazina, amitriptilina, tioridazina e isotretinoína; resfriados, alergias e sinusite crônica; senilidade; pós-radioterapia, reduzindo a formação de crostas [15].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento cloreto de sódio está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 0,154 mEq/mL (0,9%) e 3,4 mEq/mL (20%) (solução injetável) e 0,9% (9 mg/mL) (solução nasal).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional [16].

  • Considerações

Soro fisiológico é o Cloreto de sódio na concentração de 0,9%.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [17].

Referências