Naltrexona, cloridrato
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 [1]. Validade da receita: 30 dias. Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias. Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antialcoólico [2]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Outros medicamentos do sistema nervoso [3] - N07BB04 [4]
Nomes comerciais
Revia ®, Uninaltrex ®
Indicações
O medicamento naltrexona é indicado:
- Como terapia farmacológica no programa de tratamento do alcoolismo. O tratamento do alcoolismo deve ser multimodal, e que pode envolver, além do medicamento, suporte psicológico e social, conforme critério médico;
- Como antagonista no tratamento da dependência de opioides administrados exogenamente;
- Para proporcionar efeito terapêutico benéfico no programa direcionado a dependentes [5].
Informações sobre o medicamento
O medicamento naltrexona ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Referências
- ↑ Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Revia ® – Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Revia ® – Bula do profissional
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.