Midodrina, cloridrato
Registro na Anvisa
O medicamento cloridrato de midodrina não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional [1].
Indicações
O medicamento midodrina é indicado para o tratamento de hipotensão ortostática sintomática (OH). Como o cloridrato de midodrina pode causar elevação acentuada da pressão arterial supina (PA> 200 mmHg sistólica), ele deve ser usado em pacientes cujas vidas são consideravelmente prejudicadas apesar do tratamento clínico padrão, incluindo tratamento não farmacológico (como meias de suporte), expansão de fluidos e alterações no estilo de vida.
A indicação é baseada no efeito do cloridrato de midodrina em aumentos na pressão arterial sistólica em pé de 1 minuto, um marcador substituto considerado provável que corresponda a um benefício clínico. No momento, no entanto, os benefícios clínicos do cloridrato de midodrina, principalmente a capacidade melhorada de realizar atividades da vida, não foram estabelecidos.
Mais ensaios clínicos estão em andamento para verificar e descrever os benefícios clínicos do cloridrato de midodrina. Após o início do tratamento, o cloridrato de midodrina deve ser continuado apenas para pacientes que relatam melhora sintomática significativa [2].
Referências
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.