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Levonorgestrel

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==Classe terapêuticaNOMES COMERCIAIS ==CICLOPRIMOGYNA, DIAD, DOPO, HORA H, MICROSTERON, MINIPIL, MIRENA, NEODIA, NOVAGEST, POSTINOR, POZATO UNI, PREVIDEZ, PREVYOL, PILEM== REGISTRO NA ANVISA ==SIM== CLASSE TERAPÊUTICA ==Contraceptivo de emergência<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7941092014&pIdAnexo=2215512 Bula do medicamento]</ref> ==Nomes comerciaisINDICAÇÃO ==[[Levonorgestrel]] é destinado à profilaxia de gravidez, após uma relação sexual sem proteção por método contraceptivo, ou quando há suspeita de falha do método anticoncepcional rotineiramente utilizado. Por ser um contraceptivo de emergência, deve ser utilizado apenas nas seguintes situações:* em casos de suspeita de falha do método contraceptivo normalmente utilizado (por exemplo: ruptura ou deslocamento do preservativo masculino ou feminino, que tenha permitido contato do esperma na genitália feminina; deslocamento, ruptura ou remoção antecipada do diafragma ou capuz cervical; falha na interrupção o coito com contato do esperma na genitália feminina, cálculo incorreto do método periódico de abstinência; expulsão/extrusão de D.I.U ou implante subcutâneo; em caso de ter ocorrido relação sexual desprotegida em momento de uso incorreto da pílula anticoncepcional rotineira);
Postinor Uno, Diad, Dopo, Neodia, Prevyol, Pilem, Previdez, Pozato Uni, Mirena, Poslov* em casos de relação sexual sem proteção por método contraceptivo;
* em casos de agressão sexual por meio de força física<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7941092014&pIdAnexo=Principais informações==2215512 Bula do medicamento]</ref>.
[[Levonorgestrel]] é um contraceptivo de emergência que pode ser usado para evitar a ocorrência de gravidez, após uma relação sexual sem proteção por método contraceptivo, ou quando há suspeita de falha do método anticoncepcional rotineiramente utilizado. <ref>[http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[25317-1-0].PDF]</ref>== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==
== Padronização no SUS RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica) ==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://portalsaudeportal.saude.gov.br/imagesportal/arquivos/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014portaria_cbaf_nova.pdf Relação Nacional Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014 (Relação Nacional financiamento e de Medicamentos execução do Componente Básico da Assistência Farmacêuticano âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)].
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito O acesso aos medicamentos do Sistema Único CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde (SUS) do município onde reside o paciente.
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7241&Itemid=82 Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014'''
* [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013[levonorgestrel]]0,75mg e 1,5mg (comprimido)
==Informações sobre o medicamento/alternativas=='''DISPONIBILIZADO PARA'''
O medicamento [[Levonorgestrel]] 1Toda a população,5mg é integrante da Relação Nacional nas unidades Básicas de Medicamentos Essenciais Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (RENAMEexceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
==Referências==
<references/>
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