'''PARA PORTADORES DE DIABETES MELLITUS'''
A [Lei nº 11.347, de 27 de setembro de 2006 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11347.htmLei nº 11.347, de 27 de setembro de 2006] dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em Programas de Educação para Diabéticos. O Ministério da Saúde financia a aquisição e a distribuição às Secretarias de Saúde dos Estados dos medicamentos Insulina Humana NPH 100UI/mL e Insulina Humana Regular 100UI/mL. Os Estados e os Municípios são responsáveis pelo financiamento dos insumos complementares tiras reagentes, lancetas e seringas com agulha acoplada.
Fazem parte do elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo SUS, de acordo com o que foi definido pela Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007 [http://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/assistencia-farmaceutica/medicamentos-dos-componentes-da-assistencia-farmaceutica/medicamentos-do-componente-basico-da-assistencia-farnaceutica/medicamentos-e-insumos-para-diabetes-mellitus/portaria_2583_10_10_07.pdfPortaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007]:
* Medicamentos: glibenclamida 5mg (comprimido), cloridrato de metformina 500mg e 850mg (comprimido), gliclazida 80mg (comprimido), insulina humana NPH (suspensão injetável 100 UI/mL) e insulina humana regular (suspensão injetável 100 UI/mL)
* Insumos: seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina, tiras reagentes de medida de glicemia capilar e lancetas para punção digital.