'''PARA PORTADORES DE DIABETES MELLITUS'''
A Lei nº 11.347, de 27 de setembro de 2006 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11347.htm dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em Programas de Educação para Diabéticos. O Ministério da Saúde financia a aquisição e a distribuição às Secretarias de Saúde dos Estados dos medicamentos Insulina Humana NPH 100UI/mL e Insulina Humana Regular 100UI/mL. Os Estados e os Municípios são responsáveis pelo financiamento dos insumos complementares tiras reagentes, lancetas e seringas com agulha acoplada.