Alternativamente, as unidades de saúde disponibilizam os antimicrobianos [[amoxicilina]] pó para suspensão oral 250mg/ml e cápsulas de 500 mg, [[Amoxicilina + Clavulanato de Potássio]] pó para suspensão oral 50mg/ml e 12,5mg/ml e cápsulas de 500mg + 125mg, [[azitromicina]] pó para suspensão oral 40mg/ml e cápsulas de 500 mg, [[Benzilpenicilina Benzatina]] pó para suspensão injetável 600.000UI e 1.200.000UI, [[benzilpenicilina procaína + potássica]] suspensão injetável 300.000UI + 100.000UI, [[cefalexina]] pó para suspensão oral 50mg/ml e cápsulas de 500 mg, [[claritromicina]] 250mg, [[clindamicina, cloridrato| clindamicina]] 150 e 300mg, [[nitrofurantoína]] comprimido 100mg e suspensão oral e [[Sulfadiazina]] 50mg, pois fazem parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html GM nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010]. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.
Ainda, os fármacos [[ciprofloxacino, cloridrato| ciprofloxacino]] comprimido 500mg, [[eritromicinaEritromicina,estolato| eritromicina]]suspensão oral 125mg/5ml e cápsulas de 500 mg, e [[sulfametoxazol Sulfametoxazol + trimetoprimaTrimetoprima]] suspensão oral 4% + 8% e cápsulas de 400mg + 80mg, também estão disponíveis nas Unidades locais de saúde, pois fazem parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme as Portarias [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/101556-2981 GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009], [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106246-3439.html GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010] e [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html GM nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010]. De acordo com estas Portarias, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.
Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.