Alterações

Ir para: navegação, pesquisa

Oxigenoterapia Hiperbárica

284 bytes adicionados, 19h31min de 11 de janeiro de 2013
Incorporação de Novas Tecnologias pelo SUS
* Foi manifestada a dificuldade de avaliação tendo em vista que a maioria dos estudos existentes sobre o tema considera tecnologias variadas e associadas, além das diferenças entre protocolos de tratamento;
* Foi questionado se foram encontrados estudos sobre o uso local da oxigenioterapia hiperbárica, se o consenso “Undersea”, semelhante ao utilizado pelo Conselho Federal de Medicina foi considerado, e se nos estudos considerados, foram utilizadas terapias tópicas adjuvantes nos intervalos entre as sessões de terapia.
Por as evidências científicas adicionais sobre oxigenoterapia hiperbárica, levadas ao Ministério da Saúde, não terem se mostrado suficientemente convincentes, seguiram valendo, para o SUS, as mesmas recomendações contidas no Informe da Agência Nacional de Saúde Suplementar<ref>[http://www.ans.gov.br/portal/upload/biblioteca/Informe_ATS_n05.pdf Agência Nacional de SaúdeSuplementar.''Oxigenoterapia Hiperbárica No Tratamento De Úlceras Dos Pés Em Diabéticos (Pé Diabético)''.Ano 1(jan/2008) - Dados eletrônicos. Rio de Janeiro]</ref>, de 2008 e 2009, onde se lê:
* Embora haja alguma evidência de que a OHB diminua o risco de amputação maior em pacientes com úlceras diabéticas resistentes ao tratamento convencional, há a necessidade de confirmação deste benefício em ensaios clínicos controlados randomizados (ECCR) de boa qualidade metodológica e com bom tamanho amostral;
* Diante da fraca evidência atualmente disponível, a ampliação do acesso dos diabéticos ao tratamento multidisciplinar, reduzindo a incidência de úlceras dos pés e minimizando suas complicações, em especial as amputações de perna e coxa, é a estratégia mais efetiva a ser adotada.
O fato é que o procedimento não foiincluído na lista ou relação oficial, pelo Ministério daSaúde, para uso no sistema público, por déficit deevidências científicas. '''Esta tecnologia, portanto, não estáincorporada ao SUS'''.<br>A incorporação de tecnologia é regida com clareza pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei 12.401, de 28 de abril de 2011], que reza:
== Referências ==
<references/>
Editor, leitor
617
edições

Menu de navegação