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Everolimo

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Principais informações
 '''Transplante Hepático em Adultos''' A CONITEC, na presença dos membros, deliberou, por unanimidade, recomendar a incorporação do medicamento '''everolimo''' para imunossupressão em transplante hepático em adultos, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2015/Portarias_46a52_2015.pdf Portaria nº 51, de 29 de setembro de 2015] tornou pública a decisão de incorporar o everolimo para imunossupressão em transplante hepático em adultos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Essa decisão está presente no [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2015/Everolimo_TransplanteHepatico-Adultos_final.pdf Relatório nº 174 da CONITEC - Everolimo para imunossupressão em transplante hepático em adultos]. Nesse relatório existe a menção de que, para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, existe um prazo estipulado de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira. É nesse período que deve ocorrer a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas dessa patologia, definindo os critérios de diagnóstico, os critérios de elegibilidade dos pacientes e toda linha de cuidado do tratamento medicamentoso no âmbito do SUS.    '''Transplante Cardíaco''' A CONITEC, na presença dos membros, deliberou, por unanimidade, recomendar a incorporação dos medicamentos '''everolimo''', sirolimo e tacrolimo para imunossupressão em transplante cardíaco, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2015/Portarias_46a52_2015.pdf Portaria nº 52, de 29 de setembro de 2015] tornou pública a decisão de incorporar o '''everolimo''', sirolimo e tacrolimo para imunossupressão em transplante cardíaco no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Essa decisão está presente no [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2015/Imunossupressores_TransplanteCardiaco_final.pdf Relatório nº 175 da CONITEC - Everolimo, sirolimo e tacrolimo para imunossupressão em transplante cardíaco]. Nesse relatório existe a menção de que, para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, existe um prazo estipulado de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira. É nesse período que deve ocorrer a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas dessa patologia, definindo os critérios de diagnóstico, os critérios de elegibilidade dos pacientes e toda linha de cuidado do tratamento medicamentoso no âmbito do SUS.    '''Astrocitoma Subependimário de células gigantes (SEGA) associado à Esclerose Tuberosa:'''
Os membros da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) recomendaram a não incorporação do '''everolimo''' no SUS para o tratamento de SEGA associado à Esclerose Tuberosa, pois consideraram que a evidência atualmente disponível sobre a eficácia do medicamento é fraca, conforme [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Relatorio_Everolimo_SEGA_Final.pdf Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC – 03 - Everolimo para o tratamento de astrocitoma subependimário de células gigantes (SEGA) associado à Esclerose Tuberosa] e [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/PortariasSCTIEde14_09_2012.pdf Portaria n° 26 de 14 de setembro de 2012].
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