O alimento '''NAN Pro 2''' (Nestlé) ou '''NAN Comfor 2''' (Nestlé) ou '''NAN Supreme 2''' (Nestlé) ou '''Enfamil Premium 2''' Mead Johnson ou '''Aptamil 2''' (Danone) ou '''Nestogeno 2''' (Nestlé) ou '''Similac 2''' (Abbot) não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados proteicos.
Observação: O alimento '''Milupa 2''' (Danone) foi reprovado pelo comitê de nutricionistas da SES, devido à baixa aceitação.
==Referências==