[[Lacosamida]] não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecido no momento.
Alternativamente, as unidades locais de saúde (postos de saúde) devem disponibilizar [[lacosamida]] 200mg e 20mg/ml, [[fenobarbital]] 100mg e 40mg/ml, [[fenitoína]] 100mg e [[Valproato de sódio|ácido valpróico]] 250, 500mg e 50mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 20132014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Como alternativa para o tratamento da epilepsia refratária (CID 10 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8) a SES disponibiliza os medicamentos [[vigabatrina]] (500 mg),[[gabapentina]] (300mg e 400mg), [[topiramato]] (25mg, 50mg e 100mg) e [[lamotrigina]] (25mg e 100mg), através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.