A [http://www.poderesaude.com.br/novosite/images/Publica%C3%A7%C3%B5es_10.10.2013_-_II.pdf PORTARIA Nº 49, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013] tornou pública a decisão de não incorporar o canaquinumabe para tratamento das CAPS no SUS.
Alternativamente, o SUS disponibiliza medicamentos não específicos para tratamento da CAPS visando diminuir seus componentes inflamatórios. São eles: '''antiinflamatórios analgésicos''' [[ibuprofeno]] 200mg, 600mg e 20mg/ml, [[ácido acetilsalicílico]] 500mg, '''analgésicos e antitérmicos''' [[paracetamol]] 500 mg e 200mg/ml e [[dipirona sódica]] 500mg/ml, '''glicocorticóides''' [[prednisona]] 5mg e 20mg e 250mcg e [[prednisolona]] 1,34mg/ml, '''anti-histamínicos''' [[Loratadina]], nas apresentações xarope 1mg/ml e comprimido 10mg, [[Dexclorfeniramina, maleato|maleato de dexclorfeniramina]] 2mg e 0,4mg/ml e [[Prometazina, cloridrato|cloridrato de prometazina]] 25mg e 25mg/ml. Esses medicamentos são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 20132014. A aquisição e distribuição destes medicamentos são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional. Também disponibiliza '''bloqueadores de fator de necrose tumoral''' (anti-TNF) [[etanercepte]], [[talidomida]] e [[metotrexato]].