A [[Asenapina, maleato|Asenapina]] não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
Alternativamente, o SUS disponibiliza os medicamentos: [[carbonato de lítio]] (estabilizador de humor), [[valproato de sódio]] ou [[ácido valpróico]] e [[carbamazepina]] (anticonvulsivantes), [[amitriptilina]], [[Clomipramina, cloridrato|clomipramina]], [[nortriptilina]] e [[Fluoxetina, cloridrato|fluoxetina]] (antidepressivos); [[haloperidol]], [[biperideno]] e [[Clorpromazina, cloridrato|clorpromazina]] (antipsicótico), [[clonazepam]] e [[diazepam]] (ansiolíticos), que são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 20132014. A aquisição e distribuição destes medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
'''Transtorno Bipolar:'''
Para o tratamento do transtorno bipolar, algumas unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam o fármaco [[carbonato de lítio]], que é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 20132014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
Vale ressaltar que o [[carbonato de lítio]] ainda é o fármaco de primeira escolha no tratamento do distúrbios bipolares e evidencias relatadas indicam que o grande questionamente quanto à eficácia deste fármaco se deve a queda de lucros por parte da indústria em comercializar este medicamento <ref> ROSENTHAL NE. Lithium: an orphan drug. Arch Gen Psychiatry, 2002 </ref>.