Ressalta-se que a disponibilização deste é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
A '''eritromicina''' 250mg comprimido deve ser fornecida nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antiretroviral.
A '''eritromicina''', comprimido 250 mg, para o tratamento das DSTs, é adquirida e distribuída pelo Município. [http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=cib+005+2003+sc&source=web&cd=1&ved=0CE0QFjAA&url=http%3A%2F%2Fportalses.saude.sc.gov.br%2Findex.php%3Foption%3Dcom_docman%26task%3Ddoc_download%26gid%3D447%26Itemid%3D128&ei=c0cQUMuxBOrH6AHUrYD4Dg&usg=AFQjCNEjr2d82ZdRBvYD1vSVBk6YBgzORg Deliberação 005/CIB/03 de 27 de março de 2003]. Deve ser disponibilizada, para esse fim, nas Unidades Locais de Saúde municipais (postos de saúde).
Ainda, este medicamento está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0971_15_05_2012.html Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012].
==Referências==