O medicamento '''benzilpenicilina benzatina''', nas concentrações 1.200.000UI e 600.000UI pó para solução injetável, poderá estar disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html GM nº 4.217 de 28 de dezembro de 2010]. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.
A '''benzilpenicilina benzatina''' deve ser fornecida nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antiretroviral. A '''benzilpenicilina benzatina''', para o tratamento das DSTs, é financiada, adquirida e distribuída pelo Estado de Santa Catarina, porém sua dispensação é de responsabilidade dos municípios [http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=cib+005+2003+sc&source=web&cd=1&ved=0CE0QFjAA&url=http%3A%2F%2Fportalses.saude.sc.gov.br%2Findex.php%3Foption%3Dcom_docman%26task%3Ddoc_download%26gid%3D447%26Itemid%3D128&ei=c0cQUMuxBOrH6AHUrYD4Dg&usg=AFQjCNEjr2d82ZdRBvYD1vSVBk6YBgzORg Deliberação 005/CIB/03 de 27 de março de 2003]. Deve ser disponibilizada, para esse fim, nas Unidades Locais de Saúde municipais (postos de saúde).
==Referências==
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