Todavia, a requisição familiar de uma ordem judicial para internar em hospital psiquiátrico contém, muitas vezes, o desejo velado de asilar o paciente, transformando o hospital psiquiátrico em um asilo. Eventualmente, familiares recusam-se a levar o interno para casa. Deixam-no morando, meses, nos hospitais, algumas vezes até pleiteando na justiça a continuidade do ato segregante, sob as mais variadas desculpas, sempre fantasiadas, por algum advogado, como “risco à vida” e como “direito constitucional à saúde”.
O tempo de permanência no hospital dependerá da evolução do quadro clínico do paciente. Sua alta deverá ser dada por critérios técnicos, a cargo do médico que o atende. <ref>[http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2013/2057_2013.pdf Resolução CFM nº 2.057/2013]</ref> Esta foi a conclusão de número 7 da [["Carta de Florianópolis"]].
Assim, a determinação para internação por tempo mínimo estabelecido não se baseia em evidências científicas constantes na literatura médica de qualidade.<br>