A [[Paliperidona]] não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser disponibilizada no momento.
Alternativamente, os antipsicóticos [[clorpromazina, cloridrato|clorpromazina]] 25mg e 100mg (comprimido), 40mg/ml (solução oral) e 5mg/ml (solução injetável) e [[haloperidol]] 5mg e 1mg (comprimido), 2mg/ml (solução oral), e 50mg/ml (decanoato) são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Os medicamentos [[quetiapina]] 25mg, 100mg e 200mg e 300mg (comprimidos), [[clozapina]] 25mg e 100mg, [[risperidona]] 1mg, 2mg e 3mg, [[ziprasidona]] 40mg e 80mg e [[olanzapina]] 5mg e 10mg são disponibilizados pela SES, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para portadores de esquizofrenia refratária (CID 10 F20.0, F20.1, F20.2, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.