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Lercanidipino, cloridrato de

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Criou página com '==Classe terapêutica== Anti-hipertensivo ==Nomes comerciais== Zanidip ==Principais informações== Lercanidipino é um medicamento que p...'
==Classe terapêutica==

Anti-hipertensivo

==Nomes comerciais==

Zanidip

==Principais informações==

[[lercanidipino, cloridrato de|Lercanidipino]] é um medicamento que pertence à classe dos antagonistas dos canais de cálcio e tem propriedades anti-hipertensivas<ref> http://cdn-1.consultaremedios.com.br/bulas/132/14949.pdf Bula do medicamento</ref>. O mecanismo de ação anti-hipertensiva do lercanidipino deve-se ao seu efeito relaxante direto na musculatura vascular lisa, reduzindo, desta maneira, a resistência periférica total<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10315732013&pIdAnexo=1895223 Bula do medicamento]</ref>.

Esse medicamento é destinado ao tratamento da hipertensão arterial leve a moderada, também conhecida como pressão alta<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10315732013&pIdAnexo=1895223 Bula do medicamento]</ref>.


==Informações sobre o medicamento/alternativas==

O [[lercanidipino, cloridrato de|lercanidipino]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Alternativamente, o medicamento [[anlodipino, besilato|besilato de anlodipino]] 5mg e 10mg (mesma classe farmacológica do [[lercanidipino, cloridrato de|lercanidipino]]) é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.


==Referências==
<references>
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