A [[sulpirida]] não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
Alternativamente, o SUS disponibiliza os medicamentos: [[carbonato de lítio]] (estabilizador de humor), [[valproato de sódio]] ou [[ácido valpróico]] e [[carbamazepina]] (anticonvulsivantes), [[Amitriptilina, cloridrato|amitriptilina]], [[Clomipramina, cloridrato|clomipramina]], [[nortriptilina]] e [[Fluoxetina, cloridrato|fluoxetina]] (antidepressivos); [[haloperidol]], [[biperideno]] e [[Clorpromazina, cloridrato|clorpromazina]] (antipsicótico), [[clonazepam]] e [[diazepam]] (ansiolíticos), que são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
Os medicamentos [[quetiapina]] 25mg, 100mg e 200mg e 300mg (comprimidos), [[clozapina]] 25mg e 100mg, [[risperidona]] 1mg, 2mg e 3mg, [[ziprasidona]] 40mg e 80mg e [[olanzapina]] 5mg e 10mg são disponibilizados pela SES, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para portadores de esquizofrenia refratária (CID 10 F20.0, F20.1, F20.2, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
==Referências==
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