A '''clindamicina''' 150mg e 300mg (cápsula), pode estar disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html GM nº 4.217 de 28 de dezembro de 2010].De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.
Ainda, a '''clindamicina''' 300mg comprimido é disponibilizada para o tratamento de infecções oportunistas em pacientes portadores do HIV. O financiamento, a aquisição e a dispensação deste medicamento é de responsabilidade dos municípios [http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=cib+005+2003+sc&source=web&cd=1&ved=0CE0QFjAA&url=http%3A%2F%2Fportalses.saude.sc.gov.br%2Findex.php%3Foption%3Dcom_docman%26task%3Ddoc_download%26gid%3D447%26Itemid%3D128&ei=c0cQUMuxBOrH6AHUrYD4Dg&usg=AFQjCNEjr2d82ZdRBvYD1vSVBk6YBgzORg CIB 005/03]. A '''clindamicina ''' deve ser fornecida nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antiretroviral.
==Referências==
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